Fraudar concursos públicos é crime grave com penas de até 8 anos. Recentemente, 7 pessoas foram presas em Capanema por tentativa de fraude.
Fraudar um concurso público é considerado um crime grave segundo o artigo 311-A, com pena de reclusão variando de um a quatro anos, além de multa. Se houver dano à administração pública, a pena pode aumentar para um período de dois a seis anos, com a aplicação de multa.
Para funcionários públicos que cometem esse crime, a pena pode ser acrescida em um terço, podendo chegar até oito anos de reclusão. Em alguns casos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos, como a proibição de participar de futuros concursos públicos.
Recentemente, sete pessoas foram detidas pela Polícia Civil ao tentarem fraudar o concurso público de Capanema, ocorrido no último domingo, 20 de outubro.
Os policiais do Núcleo de Apoio à Investigação de Capanema dedicaram toda a semana à apuração de uma associação criminosa que planejava fraudar o concurso do município.
O modus operandi do grupo envolvia o uso de microaparelhos celulares para transmitir informações sobre a prova, especificamente o gabarito.
Ao DOL, a Polícia Civil informou que os sete candidatos envolvidos no crime foram presos em flagrante e autuados pela prática de associação criminosa e fraude em certame de interesse público.