O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou o pedido de liminar impetrado pelo vereador Cleidson de Souza Oliveira, o Dodô, que tentava suspender a posse de Alexandre Siqueira (PSD) e Cláudia Gonçalves como prefeito e vice-prefeita de Tucuruí.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo Juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, relator do mandado de segurança. Segundo o magistrado, não ficaram demonstrados os requisitos legais para anular o ato da 40ª Zona Eleitoral, que autorizou a posse com base na liminar concedida pelo STF na ADPF 1233.

Dodô alegava que a Justiça Eleitoral teria extrapolado os limites da decisão do Supremo, que apenas suspendeu a eleição suplementar, sem determinar a reintegração da chapa eleita. No entanto, o juiz entendeu que os efeitos da liminar do STF revalidam automaticamente os atos anteriores, inclusive a posse de Alexandre e Cláudia, tornando infundado o pedido.

📌 Com isso, Alexandre Siqueira permanece no cargo de prefeito de Tucuruí, e a decisão da Câmara Municipal que oficializou a posse continua válida.

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Gazeta do Pará

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