Diferente de outros tempos em que maltratar, mutilar e matar animais ficava na impunidade…

AGORA DEPENDENDO DO ATO PRATICADO, O “ANIMAL” PODERÁ TER PEGAR DE 2 A 5 ANOS DE CADEIA. ANTES A PENA MÁXIMA ERA DE 1 ANO E MULTA, O QUE SE TRANSFORMAVA EM “TRABALHO COMUNITÁRIO”.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em sessão deliberativa remota o projeto de lei (PL) 1.095/2019, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O texto segue à sanção presidencial: https://bit.ly/3m9IeJR.

Obs: infelizmente o endurecimento focou apenas em cães e gatos, deixando de fora outros animais, como cavalos, burros e jumentos. SE ABRANGESSE ALÉM, NÃO PASSARIA NO SENADO!

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Gazeta do Pará

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