O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral de Cametá a intimação do candidato Benedito Chaves Pompeu, que disputaria o cargo de prefeito na eleição suplementar marcada para 3 de agosto. O motivo: ele mudou de partido fora do prazo legal.

Segundo a resolução do TRE-PA, todos os candidatos deveriam estar filiados a um partido até o dia 3 de fevereiro de 2025. No entanto, documentos do próprio processo mostram que Pompeu se filiou ao Avante somente em 6 de maio de 2025.

Com base nessa infração, o registro de candidatura de Pompeu poderá ser indeferido pela Justiça Eleitoral, tornando-o inelegível para a disputa.

O juiz eleitoral de Cametá já intimou o candidato, que tem 3 dias para justificar a irregularidade.

🔎 Seguimos acompanhando o caso de perto!

Veja a resolução da eleição suplementar:

https://www.tre-pa.jus.br/…/eleicao-suplementar-em…

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Gazeta do Pará

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