A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Avança Mocajuba — liderada pelo ex-candidato Fabrício Braga — contra o prefeito Aluísio do Teca (Aluísio Valente Vieira) chegou ao fim:
Sentença improcedente – Em 05/05/2025, o juiz eleitoral da 35ª Zona (Baião), David Weber Aguiar Costa, concluiu que não havia provas de abuso de poder ou “caixa dois” e julgou IMPROCEDENTES todos os pedidos, preservando o mandato de Aluísio e de sua vice, Ana Mira Valente .
– Embargos rejeitados – A própria coligação de Fabrício tentou reverter a decisão, mas os embargos de declaração foram rejeitados, mantendo a sentença intacta .
– Trânsito em julgado – Com o Ministério Público Eleitoral reconhecendo a regularidade do processo, a Justiça certificou o trânsito em julgado e determinou o arquivamento definitivo da ação .
O que isso significa?
A vontade popular expressa nas urnas em 2024 permanece intacta.
Não haverá nova eleição nem afastamento do prefeito.
A decisão reforça que processos eleitorais precisam de provas robustas — mera insatisfação política não basta.
