A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de Tucuruí determinou, neste domingo (7), a remoção imediata de fake news divulgadas por Suely Barros de Carvalho contra a candidata Claudinha Gonçalves, além de impor uma multa diária de R$ 10 mil caso a prática continue.

Segundo a decisão, Suely publicou conteúdos falsos, manipulados e difamatórios em diversos grupos de WhatsApp, com a clara intenção de desinformar o eleitorado e prejudicar a imagem da candidata. Entre as mentiras disseminadas, Suely alegou que Claudinha estaria inelegível, o que é completamente falso.

Além disso, Suely já foi investigada em outro grande processo por fake news, e agora responde por calúnia. Atualmente, encontra-se em local incerto e não sabido, o que dificulta sua citação no novo processo.

De forma recorrente, ela também vem sendo denunciada por atuar em favor da candidata Eliane Lima, passando o dia inteiro disparando conteúdos de campanha em massa nos grupos de WhatsApp — prática considerada crime eleitoral, conforme a legislação vigente.

A Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático e solicitou à Meta (dona do WhatsApp) os dados do número utilizado por Suely para identificar os responsáveis pelos disparos e conteúdos ilegais.

A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura das eleições suplementares de 2025 e o combate firme às práticas ilícitas que comprometem a democracia.

Desinformar é crime. Disparo em massa também. A Justiça está atenta.

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Gazeta do Pará

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