Uma decisão recente da Justiça Estadual do Pará trouxe uma importante vitória para os policiais civis da ativa. A juíza Rachel Rocha Mesquita, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, reconheceu o direito ao escalonamento salarial previsto nos artigos 67 e 68 da Lei Complementar nº 022/1994, beneficiando servidores de nível médio e fundamental da Polícia Civil — inclusive os que ocupam cargos hoje extintos ou em extinção, como motoristas policiais, peritos e auxiliares técnicos.
O escalonamento determina que os vencimentos sejam proporcionais ao cargo de delegado:
65% para escrivães, investigadores, papiloscopistas e peritos;
50% para motoristas policiais e demais cargos de nível fundamental.
Na decisão, a magistrada destacou que o escalonamento vertical é diferente da equiparação remuneratória, vedada pela Constituição, e que essa proporcionalidade está prevista no artigo 39, § 5º da Constituição Federal. Além disso, apontou que o próprio Igeprev já aplica esse escalonamento a inativos e pensionistas, gerando um abismo remuneratório com os servidores ativos.
A ação foi movida pelo Sindpol (Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará) e conduzida pelos advogados Fernando Augusto Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva e Clébia de Sousa Costa, que obtiveram êxito em reformar o entendimento anterior da Justiça, garantindo a aplicação da norma legal aos servidores da ativa.
A sentença foi modulada para produzir efeitos a partir da data da publicação, sem efeitos retroativos automáticos. No entanto, valores devidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação poderão ser cobrados judicialmente.
A decisão representa uma vitória histórica para a categoria e reforça a importância do respeito às leis que estruturam e valorizam as carreiras da segurança pública.
