Em respeito e agradecimento ao apoio que sempre recebemos de nossos clientes e amigos, utilizamos essa nota para informar a todos que a ação judicial entre a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI e ALESA COMBUSTÍVEIS S.A., está encerrada, uma vez que a Alesat honrou com o contrato, não nos causando prejuízo algum. E informar também, que estamos travando uma outra ação judicial. Trata-se agora, de uma ação de Agravo de Instrumento que ingressamos junto ao Tribunal de Justiça do Estado, tendo como objeto, o contrato de locação de imóvel, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI (Posto Petromax) e o sr. Rogério Corte Real de Barros. O contrato de locação do Posto de Combustível, loja de conveniência e troca de óleo. O referido contrato teve duração de 06 anos e fora acordado no instrumento contratual, que como locatário, o Sr. Rogério Corte Real de Barros iria usar o nome da empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI, durante o primeiro ano de contrato, mas se comprometeu de no segundo ano, iria constituir uma nova empresa, em seu nome ou em nome de terceiros e ainda fazer um aditivo ao contrato, processos que deveriam ter a anuência da empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI, o que não aconteceu e o Sr. Rogerio Corte Real de Barros, acabou utilizando o nome da empresa por mais de cinco anos. Só quando faltavam seis meses para o término do contrato em junho de 2019, ele constituiu a nova firma. De forma fraudulenta, desconsiderando as cláusulas do contrato de locação. O Sr. Rogério Corte Real de Barros abriu a empresa em nome de terceiros, mas de forma irregular, uma vez que falsificou o endereço em que a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI operava há mais de 18 anos, na BR 422 KM 4,5. A referida empresa foi aberta com endereço falso, na Rodovia BR 422, porém no KM 04, cabendo observar que não existe nenhum empreendimento neste endereço. Ainda assim, o sr. Rogério Corte Real de Barros conseguiu tirar licenças junto ao Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal de Tucuruí, Secretaria Estadual da Fazenda e até na Receita Federal, assim conseguiu ludibriar os órgãos competentes e a justiça, para assim continuar no imóvel de maneira forçada. O Sr. Rogério Corte Real de Barros conseguiu uma liminar junto a desembargadora a Dra. Gleide Pereira de Moura que determinou que eles pudessem permanecer no imóvel, até que a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI pagasse o valor correspondente ao estoque, com a justificativa de que o sr. Rogério Corte Real de Barros pudesse ter prejuízos de difícil reparação, com o estoque existente no imóvel, a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI entrou com o recurso no prazo de 05 dias concordando com a decisão da própria desembargadora em realizar o pagamento do estoque existente, a mesma desconsiderou a nossa intenção de realizar o pagamento de imediato, beneficiando o sr. Rogério Corte Real de Barros a permanecer por mais 15 meses após o término do contrato do imóvel locado. Em 08 de abril de 2021, após 15 meses do prazo final do contrato, conseguimos no fórum de Tucuruí a decisão de reintegração de posse e despejo contra o sr. Rogério Corte Real de Barros, foi nesse momento, que o oficial de justiça verificou que quem estava operando no imóvel era uma empresa invasora, a Corte Real Combustíveis LTDA, totalmente alheia ao que determinava o contrato de locação firmado entre a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI (Posto Petromax) e o sr. Rogério Corte Real de Barros. Após 05 meses da reintegração de posse, fomos surpreendidos com uma nova decisão da desembargadora a dra. Gleide Pereira de Moura, que determinou que a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI (Posto Petromax) pagasse ao sr. Rogério Corte Real de Barros, em até 48 horas, sob pena de interrupção da atividade comercial no Posto Petromax por 60 dias, o valor corrigido R$ 299.220,71 (Duzentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte reais e setenta e um centavos), pelo estoque de combustível, conveniência e troca de óleo, isso sem que fosse anexado qualquer comprovante ou nota fiscal dos produtos. Sendo o mais grave é que o pagamento deveria ser feito diretamente na conta do sr. Rogério Corte Real de Barros, que não era o proprietário da empresa e nem do estoque existente. Mesmo com as irregularidades existentes, a empresa S G DA SILVA MENESES EIRELI (Posto Petromax), cumpriu as determinações da lei e efetuou o pagamento, o que nao aconteceu por parte do sr. Rogério Corte Real de Barros, deixando nossa empresa com um grande prejuízo. Diante de todo o exposto e do crime de falsidade ideológica cometido pelo sr. Rogério Corte Real de Barros, pedimos ao Ministério Público, que tome as devidas providências a respeito desse caso, uma vez que já ingressamos na Delegacia de Polícia de Tucuruí, com o pedido de instauração de um Inquérito Policial, com a finalidade de apurar as inúmeras irregularidades cometidas pelo sr. Rogério Corte Real de Barros nesse contrato, o que acarretou a nossa empresa um suposto prejuízo de mais ou menos R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), em aluguéis, energia e a reforma realizada no imóvel, para que o mesmo pudesse voltar a funcionar, após o despejo e reintegração de posse do local, realizado judicialmente. Até o momento, não conseguimos receber o valor devido, o que tem nos impossibilitado de continuar investindo na cidade e atrasando a inauguração na área do posto, de uma farmácia ampla, moderna e com preços acessíveis e que além de beneficiar moradores de bairros, como: Cristo Vive, Santa Mônica, Vivacidade, Buritis 1 e 2, Nova Matinha, Liberdade e Jardim Marilucy, ainda iria gerar cerca de 20 empregos diretos na cidade. Confiamos que mais uma vez a justiça será feita e que a verdade prevalecerá. Estaremos sempre a disposição da justiça, da população de Tucuruí, dos nossos clientes e amigos com lealdade, transparência e verdade.Agradecemos o respeito, apoio, preferência e confiança de todos. Tucuruí, 16 de novembro de 2022Weder Fonseca de Meneses Posto Petromax S G da Silva Meneses Eireli

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Gazeta do Pará

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