O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, com 7 votos contra, invalidar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, resultando na perda imediata de seu mandato na Câmara dos Deputados. Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

A decisão do TSE ocorreu em resposta a um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo PMN, que contestaram a elegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa. As alegações destacavam a existência de procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam impedir sua candidatura.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no TSE, afirmou que a exoneração de Dallagnol do cargo de procurador teve o intuito de evitar a incidência da inelegibilidade. Segundo o relator, o candidato agiu deliberadamente para obstruir os processos administrativos disciplinares que estavam em seu desfavor. Ele ressaltou que todos os procedimentos foram arquivados após a exoneração, o que poderia levar à inelegibilidade de Dallagnol.

A decisão do TSE implica na perda imediata do mandato de Dallagnol na Câmara dos Deputados.

Dallagnol ganhou notoriedade nacional como coordenador da força-tarefa da Lava Jato, uma das maiores operações de combate à corrupção no Brasil. Sua atuação foi marcada por investigações de alto impacto que resultaram na prisão de diversas figuras políticas e empresariais. No entanto, o caso em questão se refere à sua elegibilidade e ao cumprimento dos requisitos legais para exercer o cargo político.

A cassação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol pelo TSE representa um desfecho importante nesse caso, demonstrando a atuação da Justiça Eleitoral no cumprimento da Lei da Ficha Limpa e na garantia da lisura do processo eleitoral. A decisão ressalta a importância de uma análise criteriosa dos requisitos de elegibilidade por parte dos candidatos e a responsabilidade dos órgãos judiciais em assegurar a integridade das eleições e o cumprimento da legislação.

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Gazeta do Pará

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