A nova legislação também aumentou a multa e definiu como infração gravíssima a não realização do exame previsto a cada dois anos e meio para as três categorias específicas C, D e E por motoristas com idade inferior a setenta anos após 30 dias do fim desse prazo.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias; Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.