tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying, o texto institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Saiba mais: https://bit.ly/3O2YBrb

Pode ser uma imagem de 2 pessoas e texto que diz "AGORA É LEI! Incluídos no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying. A pena para quem intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, em ambientes digitais, pode chegar a 4 anos de reclusão @wtttet (Lei 14.811/24)"

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Gazeta do Pará

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