Para quem não sabe VANDALISMO É CRIME. O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomo a liberdade de transcrever abaixo :

” ART.163 DANO DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA: PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA. Portanto, ao verem qualquer ato de vandalismo vamos denunciar. Podemos e devemos viver em uma sociedade mais justa e decente.

Só depende da atitude de cada um de nós.

About Author

Gazeta do Pará

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *