A Justiça Eleitoral de São Sebastião da Boa Vista decidiu manter a cassação do registro de candidatura de Getúlio Brabo ao cargo de prefeito, suspendendo ainda qualquer atividade de campanha eleitoral por parte do político. A decisão foi tomada após a análise de um pedido de reconsideração, apresentado com base em alegações de inelegibilidade.
O pedido, formulado pela parte impugnante, apontou que Getúlio Brabo estaria inelegível em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão n° 10.405/2019. A irregularidade das contas, que motivou a inelegibilidade, decorreu de uma Tomada de Contas Especial, referente ao período em que Brabo exerceu o cargo de prefeito, entre 2010 e 2016. Durante sua gestão, 34,38% dos recursos destinados à urbanização e integração de assentamentos no município foram considerados inexecuíveis, levando à não aplicação do montante empenhado.
A Justiça destacou a urgência em suspender as atividades de campanha, considerando que faltam apenas 45 dias para as eleições e que permitir a continuidade da campanha poderia induzir a população ao erro, uma vez que o nome e a foto de Brabo poderiam ser inseridos nas urnas, comprometendo o exercício da soberania popular.
Além da suspensão do registro de candidatura, a decisão proíbe Getúlio Brabo de realizar qualquer ato de campanha, propaganda eleitoral ou movimentação de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Getúlio Brabo ainda pode apresentar contestação à decisão dentro do prazo legal, mas, até ulterior deliberação, sua candidatura permanece suspensa, e a Justiça avalia a possibilidade de instaurar um procedimento apuratório por suposta litigância de má-fé. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do processo democrático e impedir a candidatura de políticos inelegíveis.