O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal, manteve a licença ambiental concedida pelo Ibama para o derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins. A decisão rejeita o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionava falhas no processo e a falta de consulta às comunidades afetadas.
O projeto prevê a remoção de rochas em um trecho de 300 km, entre Marabá e a foz do Tocantins, garantindo a navegação contínua na hidrovia. Apesar da manutenção da licença, a Justiça determinou que indígenas, quilombolas e ribeirinhos sejam consultados previamente e incluídos em programas de indenização e compensação social.
A decisão reforça a importância estratégica da obra para o escoamento da produção regional, enquanto o MPF alerta para impactos socioambientais ainda não resolvidos.
