Com Abertura Democrática, ocorrida entre os anos de 1979 e 1985, o Brasil deixou de padecer da privação de direitos inerentes a quaisquer sociedades democráticas. O período da Ditadura Militar, que teve início em 1964. não foi o único em que o país viu-se submetido à privação desses direitos.

O fato é que, com o retorno à democracia, conseguimos reaver os nossos direitos fundamentais, entre eles, o da liberdade de expressão.Para que o direito à liberdade de expressão fosse garantido, a nova Carta Constitucional, elaborada e assinada pela Constituinte que se reuniu a partir do ano de 1986, deveria assegurar explicitamente tal direito, afastando das nossas instituições a sombra da censura. O direito à livre expressão foi taxativamente colocado na Constituição de 1988, que foi outorgada em 03 de agosto do ano referido. Por esse dia representar não apenas o retorno aos direitos fundamentais, mas, em especial, ao direito da livre expressão, ele é celebrado como o dia do fim da censura no Brasil.

A garantia desse direito é vital para o próprio funcionamento da sociedade democrática, haja vista que a impressa (impressa, televisiva ou virtual) tem o poder de fiscalizar o exercício da atividade pública, bem como supervisionar e denunciar abusos de autoridade e crimes que venham a ser praticados por membros de instituições públicas.Ademais, o exercício crítico por parte de artistas e pensadores também é vital para a democracia e deve estar sempre desvencilhado de qualquer censura instituída.

Nos períodos em que a censura vigorou no Brasil, muitos artistas foram presos, alguns torturados, outros tiveram que desistir da propagação de suas obras etc. Esses fatos revelam que, a despeito do mau uso que se possa fazer desses direitos fundamentais, liberdade de expressão é um dos “pulmões” da democracia.

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Gazeta do Pará

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