MUANÁ (PA) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira (1º), o pedido feito por Marcos Paulo “Birizinho”, para suspender os efeitos da decisão que cassou seu mandato de prefeito, bem como do vice-prefeito Gilmar e do ex-prefeito Biri Magalhães. Os três foram declarados inelegíveis por 8 anos pela Justiça Eleitoral por prática de compra de votos nas eleições de 2024.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), agora mantida pelo TSE, determinou a perda imediata dos mandatos e a realização de novas eleições no município. Até lá, a Prefeitura de Muaná está sendo comandada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal.
Na tentativa de reverter o afastamento, Birizinho ingressou com uma ação cautelar no TSE, alegando que a gravação usada como prova da compra de votos — feita por câmera de segurança dentro da casa de eleitores — seria ilegal por não ter autorização judicial. Ele também sustentou que não houve comprovação de sua participação direta na prática.
Contudo, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, negou o pedido. Em sua decisão, ela destacou que a gravação foi feita de forma visível, com o conhecimento dos envolvidos, e que não houve violação à privacidade. A ministra apontou que o ex-prefeito e seus aliados foram advertidos sobre a câmera e mesmo assim continuaram no local, inclusive realizando a entrega de dinheiro a eleitores.
Além disso, a ministra observou que o pedido de Birizinho foi feito antes da análise do recurso especial pelo TRE-PA, o que torna a medida antecipada e juridicamente incabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade — o que não se comprovou neste processo.
A data das novas eleições em Muaná ainda será marcada pela Justiça Eleitoral.
