O juiz Márcio Rebello, da Comarca de Cametá, ordenou ontem (26), a entrega, na Delegacia da Polícia Civil local, no prazo de 24 horas, do computador, notebook e celular do blogueiro Leosam Arnoud e o proibiu de usar as redes sociais e aplicativos de mensagens para criticar o prefeito do município, Victor Correa Cassiano.O magistrado atendeu uma queixa-crime ajuizada pelo prefeito de Cametá contra o blogueiro, alegando os crimes de calúnia, injúria e difamação. Na ação, o prefeito também pediu a prisão preventiva de Leosam Arnoud, mas o juiz negou.Segundo a ação, o blogueiro “vem se utilizando, de forma caluniosa, difamatória e injuriosa, no grupo de whatsapp denominado ”Balaio de gato e rato”, administrado por ele, bem como pela rede social de whatsapp via mecanismo denominado “status” , de textos inverídicos onde são feitas graves acusações contra a honra do querelante, que ocupa o cargo de prefeito municipal.”Em uma das mensagens anexadas ao pedido, Victor Cassiano afirma que o blogueiro publicou o texto, no dia 19 de dezembro deste ano, dizendo que o prefeito havia deixado a família em casa e estava em uma festa em Curuçambaba, bebendo cachaça e cheirando pó, “contribuindo assim para o crescimento do tráfico de entorpecente em Cametá.”Para o prefeito, “há provas de que o blogueiro praticou os crimes dos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual seria plenamente possível a decretação de sua segregação cautelar, aliado ao fato de que em liberdade estaria apto a continuar praticando os crimes, o que feriria a ordem pública.”O juiz deferiu em parte o pedido do prefeito. Diz a sentença que “ à vista de todo o exposto, arrimado nos recentes precedentes do STF e acompanhando o parecer do Ministério Público, defiro os pedidos formulados pelo querelante Victor Correa Cassiano em desfavor de Leudercio do Socorro Arnoud Monteiro, conhecido por Leosam, aplicando-lhe com base na necessidade, proporcionalidade e adequação, com fulcro no art. 282, I, II, §1º e §2º, do CPP e no poder geral de cautela, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:1 – Proibição de qualquer espécie de manifestação quanto ao querelante (blogueiro), inclusive nos aplicativos whatsapp, facebook, instagram e twitter;�2 – Entrega do (s) seu (s) notebook (s) e computador (es), bem como de seu (s) aparelho (s) celulares, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão, a fim de que sejam acautelados até decisão posterior;�3 – Suspensão temporária de seu perfil nas redes sociais whatsapp, facebook, instagram e twitter até decisão ulterior e proibição de frequentar quaisquer das redes sociais acima.”O juiz se reservou para apreciar o pedido de prisão preventiva após a resposta à acusação e após verificar a suficiência ou não das presentes medidas cautelares ora aplicadas. Ou ainda se o blogueiro não cumprir as determinações.Leosam Arnoud disse ao Ver-o-Fato que não tem advogado e vai procurar a Defensoria Pública para se defender e esclarecer os fatos. Ele também declarou que está sofrendo ameaças de morte do prefeito cametaense, que neste mês de dezembro o acusou de ser financiado pelo tráfico de drogas e pelo jogo do bicho para atacá-lo juntamente com um vereador do município.Informações VER-O-FATO

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Gazeta do Pará

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