O Ex-governador está inelegível por condenação de uso da máquina público em benefício de sua campanha e não teria prazos para tentar recorrer e concorrer.Entenda o caso:Confirmação por unanimidade – Por unanimidade, o colegiado do TSE entendeu que o então governador e candidato cometeu abuso de poder político na distribuição do benefício durante os meses que antecederam a votação, tendo em vista que, no período da campanha, o gasto com o programa mais que triplicou.O relator do processo no tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o aumento expressivo na quantidade e nos valores dos cheques-moradia entregues entre agosto e outubro de 2014 caracteriza evidente benefício eleitoral ilícito às vésperas das eleições.Também destacou que, no mesmo período, a administração pública atropelou as formalidades legais e as previsões orçamentárias para acelerar a concessão do beneficio antes das votações que se aproximavam, em claro desvirtuamento abusivo do programa.Luis Felipe Salomão também citou o aumento, durante o período da campanha, do número de eventos para a entrega do benefício em diversos municípios do estado.O então presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda, e a então diretora da entidade, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves, também acusados pelo MP Eleitoral e condenados pelo TRE, também tiveram suas condenações confirmadas pelo TSE. Por participação no esquema de distribuição do benefício, eles estão inelegíveis pelo mesmo período imposto a Simão Jatene.Processos nºs RO 0003185-62 (TSE) e AIJE 0003185-62.2014.6.14.0000 (TRE-PA)

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Gazeta do Pará

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