Decisão Histórica do STF
O placar foi formalizado após o ministro Dias Toffoli apresentar complemento de voto nesta terça-feira (25). Com isso, são 6 votos a 3 para considerar que o porte de maconha é um ilícito administrativo, e não penal.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. Vale frisar que essa determinação não representa a legalização ou liberação do uso de entorpecentes.
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para complementar o voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”. Ele declarou: “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.”
O ministro defendeu que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. Ele destacou a necessidade de evolução no entendimento do Supremo, considerando o porte de drogas um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e programas educativos, mas sem efeitos penais.
Toffoli também observou que, apesar de casos ainda tramitarem na Justiça criminal, não há efeitos penais para a conduta de porte de drogas. Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, ele considerou que a quantidade por si só pode não ser suficiente para a distinção adequada.