O Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura de Siqueira e Claudinha 15, desconsiderando o pedido de indeferimento feito pela coligação de Sancler Ferreira. A coligação adversária alegava que Siqueira estaria inelegível, mas após análise detalhada, o promotor responsável pelo caso concluiu que a situação do candidato está dentro da legalidade, permitindo sua participação na disputa para prefeito.
O pedido de impugnação foi baseado em acusações de que Siqueira não preencheria as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.
Entretanto, ao analisar os documentos apresentados, o Ministério Público constatou que Siqueira havia obtido uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta decisão, concedida em resposta a um recurso especial, garante que Siqueira mantém seus direitos políticos e, portanto, está apto a concorrer ao cargo de prefeito de Tucuruí.
O despacho do MPE ressalta que, apesar das acusações, a intervenção do TSE é decisiva para assegurar a elegibilidade de Siqueira. Com isso, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência das impugnações apresentadas, confirmando o direito de Siqueira e Claudinha 15 de disputarem as eleições municipais.
Este parecer fortalece a candidatura de Siqueira e Claudinha, que agora avançam na campanha com a legitimidade reafirmada pelo Ministério Público Eleitoral.