O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer nesta quinta-feira (5) recomendando o indeferimento do registro de candidatura de Domingos Juvenil Nunes Sousa ao cargo de prefeito de Altamira. A decisão foi baseada em duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) e uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o parecer, Domingos Juvenil foi condenado por irregularidades no uso de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e em um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 534 mil, para melhorias sanitárias em aldeias indígenas do município. Apenas 37% do projeto foi executado, e o Tribunal de Contas concluiu que houve desvio de finalidade.
Além disso, o Ministério Público mencionou outra condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos de Domingos por sete anos. Por isso, duas coligações eleitorais de Altamira, “Altamira no Caminho Certo” e “União por Altamira”, apresentaram impugnações à sua candidatura, alegando que ele está inelegível de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990.
O MP Eleitoral, ao analisar o caso, decidiu apoiar as impugnações, recomendando que a candidatura de Domingos Juvenil seja indeferida, considerando as irregularidades cometidas.
O caso agora segue para decisão da Justiça Eleitoral, que provavelmente acompanhe o relatório do Ministério Público e barre o registro.