O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou, a suspensão de dois processos licitatórios do Fundo Municipal de Educação de Novo Repartimento.
A medida atinge as seguintes licitações:
Licitação nº 9.2025-003 – SEMED
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar
Valor: R$ 31.205.120,00
Licitação nº 9.2025-004 – FME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar
Valor: R$ 27.470.416,00
Segundo o órgão técnico do TCM-PA, há indícios de irregularidades nos processos, especialmente a ausência de demonstrativos que justifiquem a necessidade e os valores das contratações. A decisão cita que o aumento expressivo dos valores em relação a licitações anteriores sem justificativa detalhada pode indicar risco de superfaturamento ou má gestão dos recursos públicos.
Diante disso, o conselheiro José Carlos Araújo determinou a suspensão das licitações e, caso já tenha sido firmado contrato, a suspensão dos pagamentos. O responsável pelo Fundo Municipal de Educação, foi notificado e tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas.
Caso a decisão não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa diária de 1.000 UPF-PA.
