Hoje, o juízo de Bagre proferiu sentença favorável ao Ministério Público, condenando definitivamente o município de Bagre a realizar o concurso público para provimento de todas as vagas e cargos previstos na Lei municipal nº 139/2023-GB. A decisão também determinou a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente.
O descumprimento desta ordem acarretará em multa de R$200 por cada servidor mantido indevidamente, com limite máximo de R$200.000. Esta decisão marca um marco importante para a regularização do quadro de servidores municipais e a garantia de um processo seletivo justo e transparente.
Fonte: O Portal do Marajó